Homeschooling é crime de abandono intelectual? O que diz o artigo 246
O artigo 246 do Código Penal pune quem deixa o filho sem instrução, não quem educa em casa. Veja o texto da lei, as decisões e o que a família documenta.

A notificação chega num papel timbrado do Conselho Tutelar, ou num telefonema da escola onde a criança estudou até o ano passado. Na primeira linha aparece uma expressão que tira o sono de qualquer pai: abandono intelectual. O nome assusta, e foi escrito em 1940 para assustar mesmo, porque descreve uma coisa grave.
Só que o crime descrito no Código Penal tem um contorno preciso. Ele não diz "deixar de matricular", nem "educar fora da escola". Ele diz deixar o filho sem instrução, e sem justa causa. Entender essa diferença, palavra por palavra, é o que separa o medo da defesa bem feita.
A resposta curta
Educar em casa não é, por si, o crime de abandono intelectual. O artigo 246 do Código Penal pune quem deixa, "sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar", e a pena é de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa. O crime é deixar a criança sem instrução, com intenção. Mas, como o Brasil ainda não tem lei que regule a educação domiciliar (o STF decidiu assim em 2018), famílias que educam em casa já foram denunciadas e há decisões nos dois sentidos. O que pesa no processo é a prova de que a instrução existe.
O que diz, palavra por palavra, o artigo 246?
O texto inteiro cabe em duas linhas. Está no Código Penal, o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no título "Dos crimes contra a família", capítulo "Dos crimes contra a assistência familiar":
Abandono intelectual. Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
O artigo mora ao lado do abandono material (artigo 244, deixar de sustentar o filho) e de outras omissões dos pais. A lógica do capítulo é a mesma: a lei pune quem tinha o dever de cuidar e não cuidou. Não pune um jeito de cuidar.
Repare no que o texto não diz. Não aparecem as palavras "escola", "matrícula" nem "frequência". A palavra que está lá é "instrução". O legislador de 1940 descreveu um resultado (a criança sem instrução), não um meio (a criança fora da sala de aula).
Qual é a pena, e o que isso significa na prática?
A pena máxima é de um mês de detenção, ou só multa. Pela Lei 9.099/1995, artigo 61, todo crime com pena máxima de até dois anos é uma "infração penal de menor potencial ofensivo". Isso quer dizer que o caso vai para o Juizado Especial Criminal e que, antes de qualquer processo, o Ministério Público pode propor a chamada transação penal (artigo 76 da mesma lei): uma pena alternativa ou uma multa, aceita na hora, sem condenação.
Dizer que a pena é pequena não é dizer que o assunto é pequeno. Para uma família, ser chamada a uma audiência criminal pesa, e a proposta de transação costuma vir com uma condição: matricular a criança. Por isso o que importa não é o tamanho da pena, e sim se o crime existe ou não no caso daquela casa.
O que o artigo exige para haver crime?
Um crime só existe quando todos os pedaços do texto estão presentes. No artigo 246 são cinco, e a defesa de uma família que educa em casa passa por cada um deles.
| O que o texto diz | O que precisa estar provado | Onde a família que educa em casa se apoia |
|---|---|---|
| "Deixar de prover" | uma omissão: os pais não deram a instrução | a instrução está sendo dada, todos os dias |
| "à instrução primária" | a falta do ensino básico (ler, escrever, contar, conhecer o mundo) | currículo, cadernos, avaliações e livros lidos |
| "de filho em idade escolar" | a criança está na idade da educação obrigatória (hoje, dos 4 aos 17 anos) | não se discute: a criança está nessa idade |
| "sem justa causa" | a omissão não tem razão legítima | a escolha educativa da família, declarada e documentada |
| dolo (a vontade) | a intenção de deixar o filho sem instrução | não há intenção de abandonar, e sim de educar |
O último item não está escrito no artigo, mas vale para todo crime: o Código Penal só pune a forma culposa (sem intenção) quando diz isso expressamente, e o artigo 246 não diz. Em 2017, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal absolveu uma mãe cuja filha tinha sido reprovada por faltas, com esta razão: "é imprescindível a comprovação da intenção do acusado de deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária" (Acórdão 1035524, julgado em 1º/8/2017). O caso não era de educação domiciliar, mas a regra vale para todos: sem a vontade de deixar o filho sem instrução, não há o crime.
Se o crime é deixar sem instrução, por que famílias que educam em casa são denunciadas?
Porque a lei brasileira diz mais de uma coisa, e elas não estão no mesmo lugar.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), o artigo 55 é seco: "Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino." Na Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996), o artigo 6º diz que "é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade" (redação da Lei 12.796, de 2013). E a mesma LDB diz que a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos (artigo 4º, inciso I).
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 888.815, com repercussão geral (Tema 822), e fixou que "não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar", porque falta a lei que o regule. O STF não declarou a prática inconstitucional e não disse que ela é crime; disse que ela depende de uma lei federal que ainda não existe. Explicamos o julgamento inteiro em Homeschooling é permitido no Brasil? O que diz a lei hoje.
Somadas, essas peças desenham o caminho de uma denúncia:
- A escola nota a ausência. Desde a Lei 15.231, de 2025, o artigo 12 da LDB manda a escola notificar ao Conselho Tutelar "a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei". O artigo 56 do ECA já mandava comunicar a "reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar".
- O Conselho Tutelar procura a família. Ele pode aplicar aos pais as medidas do artigo 129 do ECA, entre elas a "obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar" (inciso V).
- O caso chega ao Ministério Público. O promotor escolhe o caminho: a infração administrativa do ECA, o crime do Código Penal, ou os dois.
Qual é a diferença entre não matricular e abandonar?
Esta é a pergunta que decide o caso, e vale gastar um parágrafo nela.
Não matricular descumpre o artigo 55 do ECA e o artigo 6º da LDB. Para isso a lei já tem uma resposta própria, e ela não é penal: o artigo 249 do ECA prevê, para quem descumpre "dolosa ou culposamente" os deveres do poder familiar ou a determinação do Conselho Tutelar, a pena de "multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência". É uma infração administrativa, julgada na Vara da Infância.
Abandonar intelectualmente é outra coisa: é a criança sem instrução. Uma família pode deixar de matricular e, ao mesmo tempo, dar instrução todos os dias, com currículo, rotina e avaliação. Para essa família, a discussão honesta é sobre a matrícula (ECA e LDB), não sobre o abandono (Código Penal).
| Art. 55 do ECA e art. 6º da LDB | Art. 249 do ECA | Art. 246 do Código Penal | |
|---|---|---|---|
| O que diz | os pais têm de matricular | descumprir os deveres do poder familiar | deixar o filho sem instrução, sem justa causa |
| Natureza | dever civil | infração administrativa | crime |
| Quem julga | Vara da Infância e Juventude | Vara da Infância e Juventude | Juizado Especial Criminal |
| Consequência | medidas do art. 129 (por exemplo, matricular) | multa de 3 a 20 salários de referência | detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa |
| Exige intenção? | não | dolo ou culpa | só dolo |
Uma parte dos tribunais lê o artigo 246 de forma estrita: se houve instrução, não houve o crime, e o que sobra é a questão da matrícula. Outra parte entende que, sem a lei que o STF pediu, a única instrução válida é a da escola regular, e que deixar de matricular é deixar sem instrução. É por isso que o mesmo fato tem desfechos diferentes em comarcas diferentes.
O que os tribunais já decidiram?
Não há, até 22/10/2026, uma tese do STF ou do Superior Tribunal de Justiça que diga, com efeito para todos, se a educação domiciliar é ou não o crime do artigo 246. O que existe são decisões de juízes e tribunais estaduais, caso a caso. Dois exemplos mostram as duas leituras.
A leitura que exige intenção. É a do acórdão do TJDFT de 2017, citado acima: sem a prova de que os pais quiseram deixar o filho sem instrução, não há crime. Ela não trata de educação domiciliar, mas é a régua que a defesa usa.
A leitura que exige a escola. Em abril de 2026, a 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, condenou os pais de duas meninas que estudavam em casa desde o começo do ensino fundamental. Segundo o que o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou e a imprensa publicou em 29/04/2026, a sentença afirmou que "os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada", fixou 50 dias de detenção em regime semiaberto, com a execução suspensa por dois anos, e pôs como condições a prestação de serviços à comunidade e a matrícula e a frequência das filhas em escola regular. A decisão é de primeiro grau, e cabe recurso.
O que se tira dos dois casos não é que "a família ganha" ou "a família perde". É que, enquanto a lei não vier, a prova de que a instrução existe é o centro de tudo, e ela tem de estar pronta antes de alguém pedir.
O que mudaria se o Congresso aprovasse as propostas?
Há dois projetos que importam aqui, e eles fazem coisas diferentes.
O PL 3.262/2019, da deputada Chris Tonietto e outros, mexe direto no Código Penal: acrescenta um parágrafo único ao artigo 246 para dizer que "a educação domiciliar (homeschooling) não configura crime de abandono intelectual". Ele foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 10/06/2021, por 35 votos a 24, com parecer da relatora Greyce Elias. Desde então está "pronta para pauta no Plenário", sem votação. Um pedido de urgência foi apresentado em 29/09/2021, e a página da Câmara não registra resultado.
O PL 1.338/2022 é o projeto que regulamenta a educação domiciliar. Ele foi aprovado na Câmara em maio de 2022 (texto-base em 18/05/2022, por 264 a 144) e, pela ementa registrada no Senado, altera a LDB e o ECA, e não o Código Penal. Está na Comissão de Educação e Cultura do Senado, com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra pela aprovação, apresentado em 06/10/2025, e situação "pronta para a pauta na comissão". Ao criar a educação domiciliar na lei, ele daria às famílias que cumprirem as regras a "justa causa" que hoje se discute em cada processo, mas isso depende do texto final e de como os juízes vão ler a lei nova.
| PL 3.262/2019 | PL 1.338/2022 | |
|---|---|---|
| O que muda | o Código Penal (art. 246) | a LDB e o ECA |
| O efeito | diz que educar em casa não é abandono intelectual | regula a educação domiciliar, com regras e acompanhamento |
| Onde está | Câmara: aprovado na CCJ (10/06/2021), pronto para o Plenário | Senado: Comissão de Educação, pronto para a pauta (06/10/2025) |
| O que falta | votação no Plenário da Câmara, depois o Senado e a sanção | votação na comissão e no Plenário do Senado, depois a sanção |
O passo a passo do PL 1.338 está em Homeschooling é permitido no Brasil?, e a visão geral da prática, em Homeschooling no Brasil: o que é, como funciona e o que diz a lei.
O que a família que educa em casa documenta?
O artigo 246 fala em instrução. A instrução se prova com papel, com trabalho feito e com rotina que alguém de fora consegue enxergar. Não é burocracia pela burocracia: é o que transforma "nós educamos nossos filhos" numa afirmação que um promotor, um conselheiro ou um juiz consegue verificar.
O que costuma compor esse registro:
- O currículo do ano, por disciplina, com o que se estuda em cada etapa. Se a família usa um currículo pronto, o plano já vem escrito; se monta o próprio, ele precisa estar no papel.
- A rotina da semana: dias, horários e matérias. Uma página basta.
- Os cadernos e as atividades, datados e guardados por mês. São a prova mais direta de que a instrução acontece.
- A lista de leituras do ano, com as obras lidas por cada filho.
- As avaliações: provas, redações corrigidas, uma prova de nivelamento anual. Elas mostram o que a criança sabe, e não só o que fez.
- Um portfólio com fotos de projetos, saídas, experiências e apresentações.
- O registro da vida fora de casa: igreja, esporte, música, grupos de famílias. Ele responde à pergunta que sempre vem junto, a da convivência.
Quem está começando encontra o passo a passo das primeiras semanas em Como começar a educar em casa. E a raiz da questão, quem educa primeiro, está em Os pais como primeiros educadores.
O que fazer se o Conselho Tutelar ou o Ministério Público procurar a família?
Calma e ordem valem mais do que discurso. Algumas coisas que famílias e advogados da área repetem:
- Não ignore a notificação. Compareça no dia marcado. Ausência vira, ela mesma, um problema.
- Procure um advogado antes da conversa, de preferência um que já tenha atuado em caso de educação domiciliar. As associações de famílias costumam indicar.
- Leve a documentação organizada, não a casa inteira: o currículo, a rotina, uma amostra dos cadernos por mês, as avaliações e a lista de leituras.
- Explique a escolha uma vez, com serenidade. O conselheiro não é o adversário; ele está cumprindo a lei que existe. Uma conversa tranquila, com prova na mesa, desfaz muito mal-entendido.
- Não assine nada que não entendeu. Proposta de transação, termo de compromisso ou acordo de matrícula se leem com o advogado.
Nenhum desses passos garante o desfecho, porque ele depende do promotor e do juiz de cada lugar. Mas todos eles tiram a família da posição de quem é surpreendido.
Por que a palavra "abandono" dói tanto?
Porque ela diz o contrário do que a família está fazendo. O pai que acorda antes da casa para preparar a lição do dia, a mãe que corrige redação depois do jantar, os dois que trocaram uma renda pela presença: nenhum deles se reconhece na palavra abandono. A Constituição, no artigo 229, diz que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores". É esse dever que a família está cumprindo, do jeito que acredita ser o melhor.
A resposta a essa dor, no entanto, não é o grito. É o texto da lei, lido com cuidado, e a prova, guardada com paciência. A causa da educação domiciliar ganha cada vez que uma família mostra, com caderno e avaliação, que instrução é exatamente o que a criança está recebendo.
Perguntas frequentes
Educar em casa é crime no Brasil?
Não existe um crime chamado "educar em casa". O artigo 246 do Código Penal pune quem deixa o filho sem instrução, sem justa causa e com intenção. Como a educação domiciliar ainda não tem lei própria, há famílias denunciadas e há decisões nos dois sentidos; o que pesa é a prova de que a instrução existe.
Qual é a pena do abandono intelectual?
Detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa (Código Penal, art. 246). Por ser um crime de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, art. 61), o caso vai ao Juizado Especial Criminal, onde o Ministério Público pode propor transação penal.
Não matricular o filho é a mesma coisa que abandono intelectual?
Não. Deixar de matricular descumpre o art. 55 do ECA e o art. 6º da LDB, e a resposta da lei para isso é administrativa (art. 249 do ECA, multa de 3 a 20 salários de referência). O abandono intelectual é deixar a criança sem instrução. Parte dos tribunais trata as duas coisas como uma só; parte não.
O STF disse que homeschooling é crime?
Não. No RE 888.815, em 2018, o STF decidiu que a família não tem o direito de exigir o ensino domiciliar enquanto não houver lei que o regule. O tribunal não declarou a prática inconstitucional nem decidiu sobre o crime do art. 246.
Existe projeto de lei para mudar o artigo 246?
Sim. O PL 3.262/2019 acrescenta ao art. 246 que a educação domiciliar não configura abandono intelectual. Foi aprovado na CCJ da Câmara em 10/06/2021 (35 a 24) e espera o Plenário. O PL 1.338/2022, que regula a educação domiciliar, altera a LDB e o ECA e está no Senado.
Que documentos ajudam a família?
O currículo do ano, a rotina da semana, os cadernos datados, a lista de leituras, as avaliações e um portfólio. Eles mostram que a instrução existe, que é o centro da discussão.
Fontes
- Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, arts. 244 e 246 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, arts. 22, 55, 56, 129 e 249 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394/1996, arts. 4º, 6º e 12 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
- Lei 9.099/1995, arts. 61 e 76 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm
- Constituição Federal de 1988, art. 229 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- STF, RE 888.815/RS, Tema 822, julgado em 12/09/2018: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4774632
- TJDFT, 3ª Turma Recursal, Acórdão 1035524, julgado em 1º/8/2017 (Informativo 354): https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2017/informativo-de-jurisprudencia-n-354/evasao-escolar-de-crianca-abandono-intelectual
- Câmara dos Deputados, PL 3.262/2019, ficha de tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2206168
- Senado Federal, PL 1.338/2022, ficha de tramitação: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194
- Poder360, "Câmara aprova texto-base do PL que regulamenta o homeschooling", 18/05/2022: https://www.poder360.com.br/congresso/camara-aprova-texto-base-do-pl-que-regulamenta-o-homeschooling/
- CNN Brasil, "Abandono intelectual: pais são condenados por homeschooling em Jales (SP)", 29/04/2026: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/abandono-intelectual-pais-sao-condenados-por-homeschooling-em-jales-sp/
- IBDFAM, "Pais são condenados por abandono intelectual após adotarem ensino domiciliar para as filhas", 29/04/2026: https://ibdfam.org.br/noticias/13843/Pais+s%C3%A3o+condenados+por+abandono+intelectual+ap%C3%B3s+adotarem+ensino+domiciliar+para+as+filhas






