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Homeschooling é crime de abandono intelectual? O que diz o artigo 246

O artigo 246 do Código Penal pune quem deixa o filho sem instrução, não quem educa em casa. Veja o texto da lei, as decisões e o que a família documenta.

Por Redação Educando em Casa · · 16 min de leitura

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Menino escreve num caderno à mesa, concentrado, com outra criança estudando ao lado
Fotografia do Unsplash (Unsplash License)

A notificação chega num papel timbrado do Conselho Tutelar, ou num telefonema da escola onde a criança estudou até o ano passado. Na primeira linha aparece uma expressão que tira o sono de qualquer pai: abandono intelectual. O nome assusta, e foi escrito em 1940 para assustar mesmo, porque descreve uma coisa grave.

Só que o crime descrito no Código Penal tem um contorno preciso. Ele não diz "deixar de matricular", nem "educar fora da escola". Ele diz deixar o filho sem instrução, e sem justa causa. Entender essa diferença, palavra por palavra, é o que separa o medo da defesa bem feita.

A resposta curta

Educar em casa não é, por si, o crime de abandono intelectual. O artigo 246 do Código Penal pune quem deixa, "sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar", e a pena é de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa. O crime é deixar a criança sem instrução, com intenção. Mas, como o Brasil ainda não tem lei que regule a educação domiciliar (o STF decidiu assim em 2018), famílias que educam em casa já foram denunciadas e há decisões nos dois sentidos. O que pesa no processo é a prova de que a instrução existe.

O que diz, palavra por palavra, o artigo 246?

O texto inteiro cabe em duas linhas. Está no Código Penal, o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no título "Dos crimes contra a família", capítulo "Dos crimes contra a assistência familiar":

Abandono intelectual. Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

O artigo mora ao lado do abandono material (artigo 244, deixar de sustentar o filho) e de outras omissões dos pais. A lógica do capítulo é a mesma: a lei pune quem tinha o dever de cuidar e não cuidou. Não pune um jeito de cuidar.

Repare no que o texto não diz. Não aparecem as palavras "escola", "matrícula" nem "frequência". A palavra que está lá é "instrução". O legislador de 1940 descreveu um resultado (a criança sem instrução), não um meio (a criança fora da sala de aula).

Qual é a pena, e o que isso significa na prática?

A pena máxima é de um mês de detenção, ou só multa. Pela Lei 9.099/1995, artigo 61, todo crime com pena máxima de até dois anos é uma "infração penal de menor potencial ofensivo". Isso quer dizer que o caso vai para o Juizado Especial Criminal e que, antes de qualquer processo, o Ministério Público pode propor a chamada transação penal (artigo 76 da mesma lei): uma pena alternativa ou uma multa, aceita na hora, sem condenação.

Dizer que a pena é pequena não é dizer que o assunto é pequeno. Para uma família, ser chamada a uma audiência criminal pesa, e a proposta de transação costuma vir com uma condição: matricular a criança. Por isso o que importa não é o tamanho da pena, e sim se o crime existe ou não no caso daquela casa.

O que o artigo exige para haver crime?

Um crime só existe quando todos os pedaços do texto estão presentes. No artigo 246 são cinco, e a defesa de uma família que educa em casa passa por cada um deles.

O que o texto dizO que precisa estar provadoOnde a família que educa em casa se apoia
"Deixar de prover"uma omissão: os pais não deram a instruçãoa instrução está sendo dada, todos os dias
"à instrução primária"a falta do ensino básico (ler, escrever, contar, conhecer o mundo)currículo, cadernos, avaliações e livros lidos
"de filho em idade escolar"a criança está na idade da educação obrigatória (hoje, dos 4 aos 17 anos)não se discute: a criança está nessa idade
"sem justa causa"a omissão não tem razão legítimaa escolha educativa da família, declarada e documentada
dolo (a vontade)a intenção de deixar o filho sem instruçãonão há intenção de abandonar, e sim de educar

O último item não está escrito no artigo, mas vale para todo crime: o Código Penal só pune a forma culposa (sem intenção) quando diz isso expressamente, e o artigo 246 não diz. Em 2017, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal absolveu uma mãe cuja filha tinha sido reprovada por faltas, com esta razão: "é imprescindível a comprovação da intenção do acusado de deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária" (Acórdão 1035524, julgado em 1º/8/2017). O caso não era de educação domiciliar, mas a regra vale para todos: sem a vontade de deixar o filho sem instrução, não há o crime.

Se o crime é deixar sem instrução, por que famílias que educam em casa são denunciadas?

Porque a lei brasileira diz mais de uma coisa, e elas não estão no mesmo lugar.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), o artigo 55 é seco: "Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino." Na Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996), o artigo 6º diz que "é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade" (redação da Lei 12.796, de 2013). E a mesma LDB diz que a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos (artigo 4º, inciso I).

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 888.815, com repercussão geral (Tema 822), e fixou que "não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar", porque falta a lei que o regule. O STF não declarou a prática inconstitucional e não disse que ela é crime; disse que ela depende de uma lei federal que ainda não existe. Explicamos o julgamento inteiro em Homeschooling é permitido no Brasil? O que diz a lei hoje.

Somadas, essas peças desenham o caminho de uma denúncia:

  1. A escola nota a ausência. Desde a Lei 15.231, de 2025, o artigo 12 da LDB manda a escola notificar ao Conselho Tutelar "a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei". O artigo 56 do ECA já mandava comunicar a "reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar".
  2. O Conselho Tutelar procura a família. Ele pode aplicar aos pais as medidas do artigo 129 do ECA, entre elas a "obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar" (inciso V).
  3. O caso chega ao Ministério Público. O promotor escolhe o caminho: a infração administrativa do ECA, o crime do Código Penal, ou os dois.

Qual é a diferença entre não matricular e abandonar?

Esta é a pergunta que decide o caso, e vale gastar um parágrafo nela.

Não matricular descumpre o artigo 55 do ECA e o artigo 6º da LDB. Para isso a lei já tem uma resposta própria, e ela não é penal: o artigo 249 do ECA prevê, para quem descumpre "dolosa ou culposamente" os deveres do poder familiar ou a determinação do Conselho Tutelar, a pena de "multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência". É uma infração administrativa, julgada na Vara da Infância.

Abandonar intelectualmente é outra coisa: é a criança sem instrução. Uma família pode deixar de matricular e, ao mesmo tempo, dar instrução todos os dias, com currículo, rotina e avaliação. Para essa família, a discussão honesta é sobre a matrícula (ECA e LDB), não sobre o abandono (Código Penal).

Art. 55 do ECA e art. 6º da LDBArt. 249 do ECAArt. 246 do Código Penal
O que dizos pais têm de matriculardescumprir os deveres do poder familiardeixar o filho sem instrução, sem justa causa
Naturezadever civilinfração administrativacrime
Quem julgaVara da Infância e JuventudeVara da Infância e JuventudeJuizado Especial Criminal
Consequênciamedidas do art. 129 (por exemplo, matricular)multa de 3 a 20 salários de referênciadetenção de 15 dias a 1 mês, ou multa
Exige intenção?nãodolo ou culpasó dolo

Uma parte dos tribunais lê o artigo 246 de forma estrita: se houve instrução, não houve o crime, e o que sobra é a questão da matrícula. Outra parte entende que, sem a lei que o STF pediu, a única instrução válida é a da escola regular, e que deixar de matricular é deixar sem instrução. É por isso que o mesmo fato tem desfechos diferentes em comarcas diferentes.

O que os tribunais já decidiram?

Não há, até 22/10/2026, uma tese do STF ou do Superior Tribunal de Justiça que diga, com efeito para todos, se a educação domiciliar é ou não o crime do artigo 246. O que existe são decisões de juízes e tribunais estaduais, caso a caso. Dois exemplos mostram as duas leituras.

A leitura que exige intenção. É a do acórdão do TJDFT de 2017, citado acima: sem a prova de que os pais quiseram deixar o filho sem instrução, não há crime. Ela não trata de educação domiciliar, mas é a régua que a defesa usa.

A leitura que exige a escola. Em abril de 2026, a 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, condenou os pais de duas meninas que estudavam em casa desde o começo do ensino fundamental. Segundo o que o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou e a imprensa publicou em 29/04/2026, a sentença afirmou que "os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada", fixou 50 dias de detenção em regime semiaberto, com a execução suspensa por dois anos, e pôs como condições a prestação de serviços à comunidade e a matrícula e a frequência das filhas em escola regular. A decisão é de primeiro grau, e cabe recurso.

O que se tira dos dois casos não é que "a família ganha" ou "a família perde". É que, enquanto a lei não vier, a prova de que a instrução existe é o centro de tudo, e ela tem de estar pronta antes de alguém pedir.

O que mudaria se o Congresso aprovasse as propostas?

Há dois projetos que importam aqui, e eles fazem coisas diferentes.

O PL 3.262/2019, da deputada Chris Tonietto e outros, mexe direto no Código Penal: acrescenta um parágrafo único ao artigo 246 para dizer que "a educação domiciliar (homeschooling) não configura crime de abandono intelectual". Ele foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 10/06/2021, por 35 votos a 24, com parecer da relatora Greyce Elias. Desde então está "pronta para pauta no Plenário", sem votação. Um pedido de urgência foi apresentado em 29/09/2021, e a página da Câmara não registra resultado.

O PL 1.338/2022 é o projeto que regulamenta a educação domiciliar. Ele foi aprovado na Câmara em maio de 2022 (texto-base em 18/05/2022, por 264 a 144) e, pela ementa registrada no Senado, altera a LDB e o ECA, e não o Código Penal. Está na Comissão de Educação e Cultura do Senado, com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra pela aprovação, apresentado em 06/10/2025, e situação "pronta para a pauta na comissão". Ao criar a educação domiciliar na lei, ele daria às famílias que cumprirem as regras a "justa causa" que hoje se discute em cada processo, mas isso depende do texto final e de como os juízes vão ler a lei nova.

PL 3.262/2019PL 1.338/2022
O que mudao Código Penal (art. 246)a LDB e o ECA
O efeitodiz que educar em casa não é abandono intelectualregula a educação domiciliar, com regras e acompanhamento
Onde estáCâmara: aprovado na CCJ (10/06/2021), pronto para o PlenárioSenado: Comissão de Educação, pronto para a pauta (06/10/2025)
O que faltavotação no Plenário da Câmara, depois o Senado e a sançãovotação na comissão e no Plenário do Senado, depois a sanção

O passo a passo do PL 1.338 está em Homeschooling é permitido no Brasil?, e a visão geral da prática, em Homeschooling no Brasil: o que é, como funciona e o que diz a lei.

15 dias a 1 mêsa pena do abandono intelectual, ou só multaCódigo Penal, art. 246 (1940)
30%faltas acima disso a escola tem de notificar ao Conselho TutelarLDB, art. 12, VIII (Lei 15.231/2025)
35 a 24a votação da CCJ da Câmara que aprovou o PL 3.262/2019Câmara dos Deputados, 10/06/2021

O que a família que educa em casa documenta?

O artigo 246 fala em instrução. A instrução se prova com papel, com trabalho feito e com rotina que alguém de fora consegue enxergar. Não é burocracia pela burocracia: é o que transforma "nós educamos nossos filhos" numa afirmação que um promotor, um conselheiro ou um juiz consegue verificar.

O que costuma compor esse registro:

  • O currículo do ano, por disciplina, com o que se estuda em cada etapa. Se a família usa um currículo pronto, o plano já vem escrito; se monta o próprio, ele precisa estar no papel.
  • A rotina da semana: dias, horários e matérias. Uma página basta.
  • Os cadernos e as atividades, datados e guardados por mês. São a prova mais direta de que a instrução acontece.
  • A lista de leituras do ano, com as obras lidas por cada filho.
  • As avaliações: provas, redações corrigidas, uma prova de nivelamento anual. Elas mostram o que a criança sabe, e não só o que fez.
  • Um portfólio com fotos de projetos, saídas, experiências e apresentações.
  • O registro da vida fora de casa: igreja, esporte, música, grupos de famílias. Ele responde à pergunta que sempre vem junto, a da convivência.

Quem está começando encontra o passo a passo das primeiras semanas em Como começar a educar em casa. E a raiz da questão, quem educa primeiro, está em Os pais como primeiros educadores.

O que fazer se o Conselho Tutelar ou o Ministério Público procurar a família?

Calma e ordem valem mais do que discurso. Algumas coisas que famílias e advogados da área repetem:

  1. Não ignore a notificação. Compareça no dia marcado. Ausência vira, ela mesma, um problema.
  2. Procure um advogado antes da conversa, de preferência um que já tenha atuado em caso de educação domiciliar. As associações de famílias costumam indicar.
  3. Leve a documentação organizada, não a casa inteira: o currículo, a rotina, uma amostra dos cadernos por mês, as avaliações e a lista de leituras.
  4. Explique a escolha uma vez, com serenidade. O conselheiro não é o adversário; ele está cumprindo a lei que existe. Uma conversa tranquila, com prova na mesa, desfaz muito mal-entendido.
  5. Não assine nada que não entendeu. Proposta de transação, termo de compromisso ou acordo de matrícula se leem com o advogado.

Nenhum desses passos garante o desfecho, porque ele depende do promotor e do juiz de cada lugar. Mas todos eles tiram a família da posição de quem é surpreendido.

Por que a palavra "abandono" dói tanto?

Porque ela diz o contrário do que a família está fazendo. O pai que acorda antes da casa para preparar a lição do dia, a mãe que corrige redação depois do jantar, os dois que trocaram uma renda pela presença: nenhum deles se reconhece na palavra abandono. A Constituição, no artigo 229, diz que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores". É esse dever que a família está cumprindo, do jeito que acredita ser o melhor.

A resposta a essa dor, no entanto, não é o grito. É o texto da lei, lido com cuidado, e a prova, guardada com paciência. A causa da educação domiciliar ganha cada vez que uma família mostra, com caderno e avaliação, que instrução é exatamente o que a criança está recebendo.

Perguntas frequentes

Educar em casa é crime no Brasil?

Não existe um crime chamado "educar em casa". O artigo 246 do Código Penal pune quem deixa o filho sem instrução, sem justa causa e com intenção. Como a educação domiciliar ainda não tem lei própria, há famílias denunciadas e há decisões nos dois sentidos; o que pesa é a prova de que a instrução existe.

Qual é a pena do abandono intelectual?

Detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa (Código Penal, art. 246). Por ser um crime de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, art. 61), o caso vai ao Juizado Especial Criminal, onde o Ministério Público pode propor transação penal.

Não matricular o filho é a mesma coisa que abandono intelectual?

Não. Deixar de matricular descumpre o art. 55 do ECA e o art. 6º da LDB, e a resposta da lei para isso é administrativa (art. 249 do ECA, multa de 3 a 20 salários de referência). O abandono intelectual é deixar a criança sem instrução. Parte dos tribunais trata as duas coisas como uma só; parte não.

O STF disse que homeschooling é crime?

Não. No RE 888.815, em 2018, o STF decidiu que a família não tem o direito de exigir o ensino domiciliar enquanto não houver lei que o regule. O tribunal não declarou a prática inconstitucional nem decidiu sobre o crime do art. 246.

Existe projeto de lei para mudar o artigo 246?

Sim. O PL 3.262/2019 acrescenta ao art. 246 que a educação domiciliar não configura abandono intelectual. Foi aprovado na CCJ da Câmara em 10/06/2021 (35 a 24) e espera o Plenário. O PL 1.338/2022, que regula a educação domiciliar, altera a LDB e o ECA e está no Senado.

Que documentos ajudam a família?

O currículo do ano, a rotina da semana, os cadernos datados, a lista de leituras, as avaliações e um portfólio. Eles mostram que a instrução existe, que é o centro da discussão.

Fontes

  1. Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940, arts. 244 e 246 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  2. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, arts. 22, 55, 56, 129 e 249 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
  3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394/1996, arts. 4º, 6º e 12 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
  4. Lei 9.099/1995, arts. 61 e 76 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm
  5. Constituição Federal de 1988, art. 229 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  6. STF, RE 888.815/RS, Tema 822, julgado em 12/09/2018: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4774632
  7. TJDFT, 3ª Turma Recursal, Acórdão 1035524, julgado em 1º/8/2017 (Informativo 354): https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2017/informativo-de-jurisprudencia-n-354/evasao-escolar-de-crianca-abandono-intelectual
  8. Câmara dos Deputados, PL 3.262/2019, ficha de tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2206168
  9. Senado Federal, PL 1.338/2022, ficha de tramitação: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194
  10. Poder360, "Câmara aprova texto-base do PL que regulamenta o homeschooling", 18/05/2022: https://www.poder360.com.br/congresso/camara-aprova-texto-base-do-pl-que-regulamenta-o-homeschooling/
  11. CNN Brasil, "Abandono intelectual: pais são condenados por homeschooling em Jales (SP)", 29/04/2026: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/abandono-intelectual-pais-sao-condenados-por-homeschooling-em-jales-sp/
  12. IBDFAM, "Pais são condenados por abandono intelectual após adotarem ensino domiciliar para as filhas", 29/04/2026: https://ibdfam.org.br/noticias/13843/Pais+s%C3%A3o+condenados+por+abandono+intelectual+ap%C3%B3s+adotarem+ensino+domiciliar+para+as+filhas

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