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Homeschooling é permitido no Brasil? O que diz a lei hoje

Homeschooling é permitido no Brasil? O que dizem a Constituição, a LDB, o ECA, o STF e o PL 1.338/2022, com os documentos linkados e a data da verificação.

Por Redação Educando em Casa · · 17 min de leitura

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Livro aberto com uma caneta sobre as páginas e um caderno de anotações à frente, com estantes de livros ao fundo
Acervo do site Educando em Casa

Toda família que pensa em educar os filhos em casa chega, mais cedo ou mais tarde, à mesma pergunta. E quem já educa em casa ouve a mesma pergunta no almoço de domingo, no consultório do pediatra e no grupo da igreja: afinal, pode?

A resposta honesta não cabe num "sim" nem num "não". Ela depende de cinco textos: a Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018. E depende de um sexto texto que ainda não existe: a lei federal que o Supremo disse ser necessária.

A resposta curta

Hoje, 14 de outubro de 2026, não existe no Brasil lei federal que regulamente a educação domiciliar. Em 2018, o STF decidiu (RE 888.815, Tema 822) que a Constituição não proíbe a prática, mas que ela não é um direito que a família possa exigir enquanto o Congresso não aprovar uma lei federal que a regule. O projeto que faria isso, o PL 1.338/2022, foi aprovado pela Câmara em maio de 2022 e está parado na Comissão de Educação do Senado, com parecer favorável desde outubro de 2025. As leis estaduais e distritais que tentaram autorizar a prática foram declaradas inconstitucionais.

Este texto não é parecer jurídico e não substitui a conversa com um advogado. Ele faz outra coisa: junta, num lugar só, o que cada lei diz de fato, com o link para o documento oficial, para que você leia a fonte com os próprios olhos e saiba o que perguntar a quem entende.

O que a Constituição diz sobre educar os filhos?

A Constituição de 1988 fala da educação em três lugares que interessam aqui, e eles costumam ser citados pelos dois lados da discussão.

O primeiro é o artigo 205: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade". A família aparece ali como titular de um dever, ao lado do Estado. Quem defende a educação domiciliar lê nessa frase o reconhecimento de que os pais também educam; quem é contra lê que a família colabora, mas não substitui a escola.

O segundo é o artigo 208, que define o que o Estado deve garantir. Depois da Emenda Constitucional 59, de 2009, o inciso I passou a falar em "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade". O parágrafo 3º do mesmo artigo manda o Poder Público "zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola". É a palavra "escola", nesse parágrafo, que os contrários à educação domiciliar mais citam.

O terceiro é o artigo 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores". Aqui o verbo educar é dos pais, sem intermediário.

Há ainda um artigo que pesa muito no resultado prático, embora pouca gente o cite: o artigo 22, inciso XXIV, que dá à União a competência privativa para legislar sobre "diretrizes e bases da educação nacional". É por causa dele que estados e municípios não conseguem resolver a questão sozinhos, como se vê mais abaixo.

A Constituição, portanto, não menciona a educação domiciliar. Não a proíbe com todas as letras e não a autoriza com todas as letras. Foi esse silêncio que o Supremo teve de interpretar.

O que o STF decidiu em 2018?

O caso começou em Canela, no Rio Grande do Sul. Uma família pediu ao município autorização para educar a filha em casa; o pedido foi negado, a família foi à Justiça e perdeu nas instâncias do estado. O recurso chegou ao Supremo como Recurso Extraordinário 888.815 e ganhou repercussão geral, o que quer dizer que a decisão valeria para todos os casos parecidos do país (Tema 822).

O julgamento terminou em 12 de setembro de 2018. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou por reconhecer o direito desde logo, com condições que ele mesmo propôs, e ficou vencido. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que ficou como redator do acórdão: o recurso foi negado porque não existe lei que regule a prática, mas a Constituição não impede que ela seja criada por lei federal. Uma parte dos ministros que negaram o recurso foi além e entendeu que a Constituição não admite a educação domiciliar em nenhuma hipótese; essa posição, defendida entre outros pelo ministro Luiz Fux, não foi a vencedora.

A tese fixada pelo tribunal diz que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 21 de março de 2019.

Lida com calma, a decisão tem três camadas:

  1. O que ela proíbe: a família não pode exigir do Estado, hoje, que reconheça a educação domiciliar como forma de cumprir o dever de educar.
  2. O que ela não proíbe: o Congresso pode criar a modalidade por lei federal, desde que respeite o que a Constituição exige, como a obrigatoriedade dos 4 aos 17 anos e a supervisão do Poder Público.
  3. O que ela não disse: a decisão não declarou a educação domiciliar inconstitucional, e não mandou prender nem punir ninguém. Ela tratou de um pedido de autorização, num caso concreto, e fixou a tese para os casos iguais.

É por isso que tanto "o STF proibiu o homeschooling" quanto "o STF liberou o homeschooling" são frases erradas. O que o Supremo fez foi devolver a pergunta ao Congresso.

2018ano em que o STF decidiu que a educação domiciliar depende de lei federalSTF, RE 888.815, Tema 822, julgado em 12/09/2018
2022ano em que a Câmara aprovou o projeto que regulamenta a práticaCâmara dos Deputados, PL 3.179/2012, 19/05/2022
264 a 144placar da aprovação do texto-base na CâmaraCâmara dos Deputados, 18/05/2022

O que dizem a LDB e o ECA?

Se a Constituição é silenciosa, as duas leis que organizam a educação e a proteção da criança não são.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), no artigo 6º, na redação dada pela Lei 12.796, de 2013, diz: "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade." O artigo 4º repete a faixa obrigatória dos 4 aos 17 anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) é ainda mais direto no artigo 55: "Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino." O artigo 129, inciso V, inclui entre as medidas aplicáveis aos pais a "obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar". E o artigo 249 prevê multa de três a vinte salários de referência para quem descumprir os deveres do poder familiar ou uma determinação do Conselho Tutelar ou do juiz.

Repare em duas coisas. A primeira: as duas leis falam em matrícula, e não proíbem que os pais ensinem. A segunda: é justamente a matrícula que o PL 1.338/2022 preserva, como se vê adiante. O projeto não revoga a obrigação de matricular; ele cria uma forma de cumpri-la estudando em casa, com a escola acompanhando.

Educar em casa é crime de abandono intelectual?

O medo mais comum de quem começa tem nome e número: o artigo 246 do Código Penal. O texto, no Decreto-Lei 2.848/1940, é curto: "Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."

Três expressões decidem cada caso: "sem justa causa", "prover à instrução" e "instrução primária". O artigo pune quem deixa de dar instrução ao filho, e não menciona escola nem matrícula. Há decisões judiciais que aplicaram o artigo a famílias que educavam em casa e há decisões que não aplicaram, conforme as provas de cada processo. Como essa é a parte em que um erro custa mais caro, ela tem um texto próprio no portal: Homeschooling é crime de abandono intelectual?.

O que vale guardar aqui é o quadro geral. Do ponto de vista civil, o ECA manda matricular e prevê multa e medidas para quem não matricula. Do ponto de vista penal, o artigo 246 trata de quem deixa o filho sem instrução. São regras diferentes, com consequências diferentes, e uma não se confunde com a outra.

Os estados podem criar a própria lei?

Vários tentaram, e as tentativas terminaram do mesmo jeito.

O Distrito Federal aprovou a Lei 6.759, de 16 de dezembro de 2020, que instituía a educação domiciliar no DF. O Sindicato dos Professores do DF entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, e o Tribunal de Justiça do DF derrubou a lei por vício formal: só a União legisla sobre diretrizes e bases da educação. O governo distrital recorreu ao Supremo, e a Primeira Turma, com o ministro Flávio Dino como relator, manteve a inconstitucionalidade por unanimidade, no Recurso Extraordinário 1.492.951, em sessão virtual encerrada em 28 de março de 2025.

Santa Catarina aprovou a Lei Complementar estadual 775, de 2021. O Ministério Público estadual entrou com ação direta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina dias depois de a lei entrar em vigor, e o tribunal declarou inconstitucionais os dispositivos que previam a educação domiciliar. O governo do estado recorreu, e o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao recurso (Recurso Extraordinário com Agravo 1.459.567), conforme noticiado pelo STF em 20 de outubro de 2023.

Leis municipais seguiram o mesmo caminho. Chapecó, em Santa Catarina, aprovou a Lei 7.550/2021, também levada ao Tribunal de Justiça do estado.

O raciocínio é sempre o mesmo, e decorre da decisão de 2018 somada ao artigo 22 da Constituição: se a educação domiciliar só pode existir por lei federal, uma lei estadual ou municipal que a crie invade a competência da União. Por isso, enquanto o Congresso não aprovar a lei federal, notícia de "estado aprova homeschooling" deve ser lida com cuidado.

OndeNormaO que aconteceuFonte
Brasil (STF)RE 888.815, Tema 822educação domiciliar depende de lei federalSTF, 12/09/2018
Distrito FederalLei distrital 6.759/2020declarada inconstitucional pelo TJDFT; STF manteveSTF, RE 1.492.951, 28/03/2025
Santa CatarinaLei Complementar 775/2021dispositivos declarados inconstitucionais pelo TJSC; STF manteveSTF, ARE 1.459.567, notícia de 20/10/2023
Brasil (Congresso)PL 1.338/2022aprovado na Câmara; parado na Comissão de Educação do SenadoSenado Federal, verificado em 14/10/2026
Brasil (PNE 2026-2036)Lei 15.388/2026a educação domiciliar ficou fora do novo Plano Nacional de EducaçãoCNN Brasil, 14/04/2026

O que o PL 1.338/2022 muda, se for aprovado?

O projeto nasceu na Câmara como PL 3.179/2012, do deputado Lincoln Portela. Foi aprovado em maio de 2022 na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani: o texto-base passou em 18 de maio por 264 votos a 144, e no dia seguinte os deputados rejeitaram os destaques e mandaram o projeto ao Senado, onde ele chegou em 23 de maio de 2022 com o número atual.

O projeto altera a LDB e o ECA para permitir a "oferta domiciliar da educação básica". As exigências mais citadas do texto aprovado na Câmara são estas:

  • matrícula mantida: o estudante continua matriculado numa instituição de ensino, que acompanha o aprendizado;
  • escolaridade de um dos pais: pelo menos um dos responsáveis precisa ter curso superior ou formação em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido;
  • certidões criminais: os dois responsáveis apresentam certidões da Justiça federal e da estadual ou distrital, no ato da matrícula;
  • avaliação anual: no ensino fundamental e no médio, uma avaliação anual com base no conteúdo curricular, com nova avaliação de recuperação no mesmo ano se o desempenho for insatisfatório;
  • prazo: as regras valeriam 90 dias depois da publicação da lei.

Para quem já educa em casa, o projeto troca uma situação sem regra por uma situação com regras, algumas delas exigentes. Há quem defenda o texto como está e há quem, dentro do próprio movimento, critique exigências como a do curso superior. O portal publica o projeto ponto por ponto em texto próprio; aqui basta saber que, se for aprovado sem mudança no Senado, ele segue direto para a sanção presidencial, porque já passou pela Câmara.

Onde o projeto está agora?

Na página oficial do PL 1.338/2022 no Senado, conferida em 14 de outubro de 2026, a situação é "pronta para a pauta na comissão", na Comissão de Educação e Cultura. A cronologia, em linhas gerais:

DataO que aconteceuFonte
18 e 19/05/2022Câmara aprova o texto e envia ao SenadoCâmara dos Deputados
23/05/2022projeto chega ao Senado como PL 1.338/2022Senado Federal
30/06/2022emenda nº 1, do senador Roberto RochaSenado Federal
21/12/2022o primeiro relator, senador Flávio Arns, deixa a relatoria com o fim da legislaturaSenado Federal
novembro e dezembro de 2023Comissão de Educação aprova requerimentos e faz três audiências públicas (1º, 4 e 12 de dezembro)Senado Federal
06/10/2025a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, apresenta relatório pela aprovação do projeto e pela rejeição da emenda nº 1Senado Federal
14/04/2026o novo Plano Nacional de Educação é sancionado sem a educação domiciliarLei 15.388/2026; CNN Brasil
30/06/2026senadores da oposição apresentam pedido de urgência com 25 assinaturas, de autoria do senador Magno MaltaAgência Pública, 06/07/2026; Rádio Senado, 02/07/2026
14/10/2026sem votação na comissão nem no plenárioSenado Federal

Um detalhe ajuda a entender a demora: quem põe o projeto na pauta é a presidência da comissão. Reportagem da Gazeta do Povo de novembro de 2025 registrou que a presidente da Comissão de Educação no biênio 2025 e 2026, senadora Teresa Leitão, é contrária à pauta, e que a expectativa de quem acompanha o projeto era de avanço só com a nova presidência, a partir de 2027. É uma expectativa, e não um prazo oficial. O pedido de urgência de 2026 tentou levar o texto direto ao plenário; até a data desta verificação, ele não foi votado.

O que a população pensa?

Os números de opinião existem, mas precisam ser lidos com o método ao lado.

Uma enquete on-line do DataSenado, aberta de 1º a 31 de janeiro de 2026 e publicada em abril, encontrou 55% de participantes que concordam que os pais devem poder optar pela educação domiciliar, contra 33% que discordam. Na mesma enquete, 86% defenderam que o Estado avalie periodicamente o aprendizado, 85% que os pais comprovem capacidade para ensinar e 66% que o estudante fique matriculado numa escola para acompanhamento. O próprio Senado avisa que enquete on-line não é pesquisa por amostragem: mostra quem quis responder, e não o retrato da população.

O retrato interessa ao Defensor por um motivo prático: o apoio cresce quando a pergunta vem com regras. É exatamente o desenho do PL 1.338/2022, com matrícula, avaliação e acompanhamento.

55%concordam que os pais devem poder optar pela educação domiciliar (enquete on-line, não amostral)DataSenado, janeiro de 2026
86%defendem avaliação periódica do aprendizado pelo EstadoDataSenado, janeiro de 2026

Quantas famílias educam em casa no Brasil?

Ninguém sabe ao certo, e é bom dizer isso antes de qualquer número. Não existe cadastro oficial, justamente porque não existe lei. O que há são estimativas da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), citadas pela imprensa sem metodologia publicada: cerca de 7,5 mil famílias em 2018, 35 mil famílias e 70 mil estudantes em 2022 (Poder360) e, em reportagem de julho de 2026, 75 mil famílias e mais de 150 mil estudantes (portal Tela). Use esses números como ordem de grandeza, sempre com a fonte e o ano, e nunca como estatística oficial.

E os tratados internacionais?

Eles aparecem em quase toda discussão, e vale saber o que dizem e o que não dizem. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, afirma no artigo 26, item 3: "Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos." A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada no Brasil pelo Decreto 678, de 1992, garante no artigo 12, item 4, o direito dos pais a que os filhos "recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções".

Nenhum dos dois textos fala em educação domiciliar. Eles reconhecem a prioridade dos pais na escolha da educação, e é com base nesse tipo de princípio que o movimento defende a regulamentação. Mas, no Brasil, o STF já disse qual é o caminho: a lei federal.

O que a família faz enquanto a lei não sai?

Aqui o portal para, de propósito. Cada família vive numa cidade, num estado, com uma escola, um Conselho Tutelar, um promotor e um juiz diferentes, e a mesma conduta pode ter desfechos diferentes em lugares diferentes. Quem dá orientação para o seu caso é um advogado, de preferência um que acompanhe o tema, e a associação de educação domiciliar do seu estado, que conhece o histórico local.

O que dá para fazer sem orientação é o que todo Defensor já faz: ler a fonte. Este texto traz o link de cada uma. Quando alguém disser no grupo que "o STF proibiu" ou que "agora é liberado", a resposta está nos documentos acima, e não em frase de efeito.

Para entender o quadro inteiro da educação domiciliar no Brasil, comece pelo guia Homeschooling no Brasil: o que é, como funciona e o que diz a lei. Para a base bíblica de que os pais são os primeiros educadores, leia Os pais como primeiros educadores. E para a pergunta que sempre vem depois da lei, Socialização: o que a pesquisa mostra.

Perguntas frequentes

Homeschooling é permitido no Brasil?

Não há lei federal que regulamente a educação domiciliar. O STF decidiu em 2018 (RE 888.815, Tema 822) que a Constituição não a proíbe, mas que ela depende de lei federal, e que até lá a família não tem o direito de exigi-la do Estado. A situação de cada família deve ser avaliada com um advogado.

O STF proibiu o homeschooling?

Não. O STF negou o pedido de uma família porque falta a lei que regule a prática, e disse que o Congresso pode criá-la. Uma minoria dos ministros entendeu que a Constituição não admite a educação domiciliar, mas essa posição não venceu.

O que diz o PL 1.338/2022?

O projeto altera a LDB e o ECA para permitir a oferta domiciliar da educação básica, com matrícula mantida numa escola, curso superior ou técnico de pelo menos um dos responsáveis, certidões criminais e avaliação anual. Foi aprovado pela Câmara em maio de 2022 e aguarda votação no Senado.

Meu estado pode aprovar uma lei de homeschooling?

Pode votar, mas as leis estaduais e distritais aprovadas até agora foram declaradas inconstitucionais, porque legislar sobre diretrizes e bases da educação é competência da União (artigo 22, XXIV, da Constituição). Foi o que aconteceu com o Distrito Federal (Lei 6.759/2020) e com Santa Catarina (Lei Complementar 775/2021).

A matrícula na escola é obrigatória?

A LDB (artigo 6º) e o ECA (artigo 55) mandam os pais matricularem os filhos a partir dos 4 anos. O PL 1.338/2022 mantém a matrícula, com a escola acompanhando o estudo feito em casa.

Onde conferir se a lei mudou?

Na página oficial do PL 1.338/2022 no Senado, que mostra cada movimentação com data. Este texto traz no alto a data da última verificação e é atualizado quando a situação muda.

Fontes

  1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 22, 205, 208 e 229. Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  2. Lei 9.394/1996 (LDB), artigos 4º e 6º, redação da Lei 12.796/2013. Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
  3. Lei 8.069/1990 (ECA), artigos 55, 129 e 249. Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
  4. Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), artigo 246. Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
  5. STF, Recurso Extraordinário 888.815/RS, Tema 822 da repercussão geral, julgado em 12/09/2018, acórdão publicado em 21/03/2019. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4774632
  6. STF, RE 1.492.951 (Lei distrital 6.759/2020), Primeira Turma, sessão virtual encerrada em 28/03/2025. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-inconstitucionalidade-de-lei-do-df-que-criava-ensino-domiciliar/
  7. STF, ARE 1.459.567 (Lei Complementar 775/2021 de Santa Catarina), notícia de 20/10/2023. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-inconstitucionalidade-de-lei-de-sc-que-autorizava-ensino-domiciliar/
  8. Senado Federal, PL 1.338/2022, página de tramitação, conferida em 14/10/2026. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194
  9. Rádio Senado, "Oposição quer urgência para votar ensino domiciliar", 02/07/2026. https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/07/02/oposicao-quer-urgencia-para-votar-ensino-domiciliar
  10. Agência Pública, "PL do homeschooling: bancada conservadora pressiona por votação no Senado", 06/07/2026. https://apublica.org/nota/pl-do-homeschooling-bancada-conservadora-pressiona-por-votacao-no-senado/
  11. Poder360, "Câmara aprova texto-base do PL que regulamenta o homeschooling", 18/05/2022. https://www.poder360.com.br/congresso/camara-aprova-texto-base-do-pl-que-regulamenta-o-homeschooling/
  12. CNN Brasil, "Homeschooling fica fora do novo PNE", 14/04/2026. https://www.cnnbrasil.com.br/educacao/homeschooling-fica-fora-do-novo-pne-modelo-e-criticado-por-especialistas/
  13. Gazeta do Povo, reportagem sobre o PL 1.338/2022 no Senado, 08/11/2025. https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/avanco-do-homeschooling-senado-2027/
  14. DataSenado, "Maioria apoia educação domiciliar com regras e acompanhamento", enquete de janeiro de 2026. https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/materias/enquetes/maioria-apoia-educacao-domiciliar-com-regras-e-acompanhamento
  15. Lei Distrital 6.759, de 16/12/2020. Acervo da Unicamp, https://www.educacaodomiciliar.fe.unicamp.br/sites/www.educacaodomiciliar.fe.unicamp.br/files/2022-06/LEI-DF-2020-06759.doc_.pdf
  16. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, artigo 26. ONU, https://www.un.org/pt/about-us/universal-declaration-of-human-rights
  17. Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Decreto 678/1992, artigo 12. Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm

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