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STF e homeschooling: o que o Supremo decidiu em 2018, linha a linha

O que o STF decidiu sobre homeschooling no RE 888.815: a tese do Tema 822 palavra por palavra, como votou cada ministro e o que a decisão de fato não disse.

Por Redação Educando em Casa · · Atualizado em · 15 min de leitura

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Corredor de biblioteca com estantes cheias de livros e lâmpadas acesas penduradas do teto
Acervo do site Educando em Casa (Unsplash)

Quase todo mundo que educa em casa já ouviu a frase no almoço de família: "o Supremo proibiu isso". Quem fala raramente leu a decisão. E quem defende a educação domiciliar, às vezes, responde com o erro do outro lado: "o Supremo liberou". Nenhuma das duas frases está no acórdão.

O que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 12 de setembro de 2018 cabe numa linha de tese, numa ementa de cinco itens e em dez votos que seguiram por caminhos diferentes. Este texto lê cada uma dessas peças, na ordem, com o documento ao lado.

A resposta curta

Em 12/09/2018, no Recurso Extraordinário 888.815 (Tema 822 da repercussão geral), o STF negou o pedido de uma família de Canela (RS) e fixou a tese: "Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira". A maioria entendeu que a Constituição não proíbe a educação domiciliar, mas que ela só pode existir se o Congresso Nacional a criar por lei federal, com avaliação e fiscalização do poder público. Até 23/10/2026, essa lei não existe.

Qual era o caso que chegou ao Supremo?

Tudo começou com um pedido simples. Os pais de uma menina de 11 anos, em Canela, na serra gaúcha, pediram à Secretaria Municipal de Educação autorização para educá-la em casa. A secretaria negou e mandou matricular a criança na rede regular.

A família entrou com mandado de segurança, o instrumento usado quando alguém afirma ter um direito "líquido e certo" violado por uma autoridade. Perdeu na primeira instância e perdeu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O argumento das duas decisões foi o mesmo: sem lei que preveja a educação domiciliar, não há direito certo a proteger.

O recurso subiu ao Supremo como RE 888.815. E aqui está o detalhe que transformou um caso de família num caso nacional: o tribunal reconheceu a repercussão geral do tema. Isso significa que a resposta dada àquela família de Canela passaria a valer para todos os processos parecidos do país. O tema recebeu o número 822.

Como o processo andou até o julgamento?

A cronologia abaixo foi montada com a página oficial do processo no STF e com a notícia do próprio tribunal sobre o julgamento.

DataO que aconteceu
05/06/2015O Plenário Virtual reconhece a repercussão geral (Tema 822)
dezembro de 2016O relator, ministro Luís Roberto Barroso, suspende em todo o país os processos que tratavam do assunto, à espera do julgamento
06/09/2018Barroso lê o voto no Plenário: reconhece o direito e propõe regras
12/09/2018O julgamento termina. Prevalece a divergência do ministro Alexandre de Moraes
21/03/2019O acórdão é publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe nº 55)
21/06/2019Trânsito em julgado: não cabe mais recurso no processo

A suspensão de 2016 explica por que tanta família esperou a decisão com o coração na mão. Durante quase dois anos, processos de todo o Brasil ficaram parados, aguardando a palavra do Supremo.

O que diz a tese do Tema 822, palavra por palavra?

A tese é a frase que os outros juízes do país devem seguir. É curta, e cada pedaço tem peso.

"Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira."

"Não existe direito público subjetivo". Direito público subjetivo é aquele que a pessoa pode exigir do Estado na Justiça, mesmo sem lei específica, porque ele nasce direto da Constituição. A vaga na escola pública é o exemplo clássico: a criança pode exigir. O Supremo disse que a educação domiciliar não é desse tipo. A família não pode chegar ao juiz e exigir que o Estado aceite a educação em casa com base só na Constituição.

"Do aluno ou de sua família". A tese fecha as duas portas: nem a criança, como titular do direito à educação, nem os pais, como responsáveis por ela, têm esse direito exigível hoje.

"Ao ensino domiciliar". O tribunal usou a expressão genérica, mas a ementa, como se verá abaixo, separa quatro formas diferentes de educar fora da escola. A tese vale para todas no estado atual da lei.

"Inexistente na legislação brasileira". É a chave da frase inteira. O motivo da negativa não é que a educação domiciliar seja má ou contrária à Constituição. É que ela não existe na lei. O verbo está no presente: inexistente hoje. A própria tese aponta o caminho para mudar a situação.

O que a ementa do acórdão diz e a tese não diz?

A tese é o resumo; a ementa, publicada em 21/03/2019, é onde está o raciocínio. Ela tem cinco itens, e os itens 3 e 4 são os que todo Defensor deveria ter salvos no celular.

O item 3 diz que "a Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar", mas proíbe as formas que não respeitem "o dever de solidariedade entre a família e o Estado". E dá nome a essas formas: são inconstitucionais "o unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações".

O item 4 diz que o ensino domiciliar "não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional", na modalidade chamada "utilitarista" ou "por conveniência circunstancial". E lista as condições que essa lei terá de cumprir:

  • a obrigatoriedade do ensino dos 4 aos 17 anos;
  • o dever solidário entre família e Estado;
  • um núcleo básico de matérias acadêmicas;
  • supervisão, avaliação e fiscalização pelo poder público;
  • as finalidades do ensino previstas na Constituição, em especial evitar a evasão escolar e garantir a socialização, "por meio de ampla convivência familiar e comunitária (CF, art. 227)".

Em linguagem de casa: o Supremo separou quatro jeitos de educar fora da escola. Três deles (os que dispensam currículo, avaliação ou qualquer participação do Estado) foram considerados contrários à Constituição. O quarto, em que a família ensina em casa mas segue um núcleo de matérias e aceita ser avaliada, pode ser criado. Só que quem cria é o Congresso, e por lei federal.

É exatamente o modelo que a maioria das famílias brasileiras que educam em casa já pratica: currículo organizado, registro do que foi estudado, disposição para ser avaliada.

Como votou cada ministro?

A notícia oficial do STF sobre o julgamento registra dez votos. O resultado foi a negativa do recurso, mas os fundamentos se dividiram em pelo menos quatro caminhos.

MinistroResultadoO fundamento, em uma linha
Luís Roberto Barroso (relator)dava provimentoa educação domiciliar é constitucional e pode ser praticada desde já, com as regras que ele propôs
Edson Fachindava provimento em partereconhecia a constitucionalidade e dava um ano ao Congresso para regulamentar
Alexandre de Moraes (redator)negavaa Constituição não proíbe, mas só lei federal pode criar e regular
Rosa Webernegavaacompanhou Moraes; a LDB e o ECA exigem a matrícula
Dias Toffolinegavaacompanhou Moraes, sem declarar o modelo inconstitucional
Cármen Lúcianegavaacompanhou Moraes; falta o marco normativo
Gilmar Mendesnegava"apenas por meio de lei essa modalidade de ensino pode ser experimentada"
Marco Aurélionegavaseguiu a mesma orientação de negar o recurso
Luiz Fuxnegavaconsiderou o ensino domiciliar incompatível com a Constituição
Ricardo Lewandowskinegavaacompanhou os fundamentos de Fux

Ficaram vencidos o relator, integralmente, e Fachin, em parte. O voto de Moraes prevaleceu e ele redigiu o acórdão.

Dois detalhes desse quadro importam. O primeiro: só dois ministros, Fux e Lewandowski, foram até o fim e disseram que a Constituição não admite a prática. A posição que venceu é a de que a porta existe, mas está fechada até o Congresso abri-la. O segundo: dois ministros queriam reconhecer o direito já em 2018. A educação domiciliar não perdeu por ser considerada inaceitável; perdeu porque a maioria entendeu que a decisão sobre as regras cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário.

Barroso respondeu a isso no próprio julgamento, segundo o registro da época: condicionar a prática à vontade discricionária do legislador seria "frustrar uma possibilidade constitucional". Ficou vencido, mas a frase resume bem a situação em que as famílias vivem desde então.

O que Barroso propôs e por que não passou?

O relator propôs uma tese que começava assim: "É constitucional a prática de ensino domiciliar (homeschooling) a crianças e adolescentes", em razão da compatibilidade com as finalidades da educação previstas na Constituição. No voto, ele sugeriu regras para valer enquanto o Congresso não legislasse, entre elas avaliações periódicas das crianças. Sobre a socialização, lembrou que ela acontece também fora da escola, em lugares como igrejas, clubes esportivos e parques.

A maioria não aceitou que o tribunal fixasse essas regras por conta própria. Para Moraes, sem uma lei que estabeleça cadastro, avaliação e controle de frequência, não haveria como o poder público cumprir o dever que a Constituição lhe dá no art. 208, § 3º: recensear os alunos, fazer a chamada e zelar, junto aos pais, pela frequência à escola.

O Supremo proibiu a educação domiciliar?

Não. E essa é a confusão que mais circula.

O que o acórdão diz, nas palavras da ementa, é que a Constituição "não veda de forma absoluta o ensino domiciliar". Proibição absoluta foi a posição de dois ministros, e ela ficou em minoria. O voto vencedor chegou a afirmar, segundo o resumo do próprio STF, que só Estados totalitários afastam a família da educação dos filhos.

Mas também não é verdade que o Supremo "liberou". A tese diz que a família não tem, hoje, um direito que possa exigir. Na prática, isso quer dizer que um pedido como o da família de Canela, de autorização para educar em casa no lugar da matrícula, não encontra amparo enquanto não houver lei federal.

O que a decisão não disse, e é importante não pôr na boca dela:

  • não disse que pais que educam em casa cometem crime (a questão penal é outra, e está explicada no texto sobre o crime de abandono intelectual);
  • não disse que a educação domiciliar prejudica a criança ou a socialização (o que a pesquisa mostra sobre isso está em socialização no homeschooling);
  • não proibiu o Congresso de legislar; ao contrário, disse que só ele pode;
  • não fixou prazo para essa lei. O prazo de um ano era a proposta de Fachin, e ela foi vencida.

Estados e municípios podem fazer a lei que falta?

O Supremo tem dito que não, e com base justamente no Tema 822.

Depois de 2018, o Distrito Federal, Santa Catarina e outros entes aprovaram leis próprias sobre educação domiciliar. Os casos que chegaram ao STF terminaram do mesmo jeito:

  • Santa Catarina. O Tribunal de Justiça do estado declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual 775/2021. No ARE 1.459.567, o ministro Alexandre de Moraes manteve essa decisão, em notícia publicada pelo STF em 20/10/2023, lembrando que a criação da modalidade depende de lei federal.
  • Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do DF declarou a inconstitucionalidade formal da Lei distrital 6.759/2020. No RE 1.492.951, relatado pelo ministro Flávio Dino, a Primeira Turma manteve a decisão por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 28/03/2025. O motivo: a lei invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (CF, art. 22, XXIV).

A leitura do tribunal é coerente com o acórdão de 2018: se só o Congresso pode criar a modalidade, uma lei estadual ou municipal que tente criá-la invade a competência da União. Para a família, a consequência é direta: uma lei local que "autoriza" a educação em casa pode cair na Justiça, e não deve ser tratada como garantia definitiva.

O que o Congresso fez desde 2018?

A peça que o Supremo pediu existe em forma de projeto. O PL 3.179/2012, de autoria do deputado Lincoln Portela, foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2022, na forma do substitutivo da deputada Luisa Canziani: o texto-base teve 264 votos a favor e 144 contra, segundo a cobertura da votação. No Senado, o projeto ganhou o número PL 1.338/2022 e chegou à Comissão de Educação e Cultura em 23/05/2022.

Segundo a página oficial do Senado, consultada em 23/10/2026, o projeto está "pronto para a pauta na comissão" desde 06/10/2025, quando a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, apresentou relatório pela aprovação. Antes disso houve audiências públicas, em dezembro de 2023. Até a data desta verificação, o projeto não foi votado no Senado.

O que o projeto muda na prática da casa (matrícula, avaliação anual, exigências para os pais) é assunto de um texto próprio. O quadro geral da lei, hoje, está no artigo-base Homeschooling é permitido no Brasil? O que diz a lei hoje. E o peso que o tema ganhou na disputa de 2026 está em eleição 2026 e educação domiciliar.

Por que a decisão interessa à família que educa os filhos por convicção?

Porque, lida com calma, ela confirma mais do que nega aquilo em que a família cristã acredita.

A ementa parte de uma ideia que a casa conhece bem: a educação é dever "da família, sociedade e Estado", e a Constituição consagra uma solidariedade entre família e Estado na formação dos filhos. O art. 229 diz que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores". A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, afirma no art. 26 que os pais têm "prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos". A Convenção Americana de Direitos Humanos, promulgada no Brasil pelo Decreto 678/1992, garante no art. 12 o direito dos pais a que os filhos recebam a educação religiosa e moral de acordo com as próprias convicções.

A posição deste portal é dita uma vez, e com clareza: a família é a primeira educadora, e o Estado existe para servi-la e apoiá-la, não para substituí-la. O tema está desenvolvido em os pais como primeiros educadores. O acórdão de 2018 não contradiz esse princípio; ele discute quem tem a competência de escrever as regras. A resposta foi o Congresso. Por isso, para quem defende a liberdade educacional, o caminho que o próprio Supremo apontou passa pelo Legislativo, pelo voto e pela participação pública.

Há ainda um ponto prático que o Defensor pode usar no grupo. O modelo que o STF disse ser possível, com núcleo de matérias, registro e avaliação, é o mesmo que as famílias organizadas já seguem. A decisão não pede que elas mudem o que fazem; pede que a lei reconheça o que elas fazem.

2 de 10ministros consideraram o ensino domiciliar incompatível com a Constituição no julgamento de 2018 (Fux e Lewandowski)STF, notícia do julgamento do RE 888.815, 12/09/2018
3 de 4formas de educar fora da escola declaradas inconstitucionais pela ementa; a quarta, "utilitarista", pode ser criada por lei federalSTF, acórdão do RE 888.815, DJe 21/03/2019
06/10/2025data desde a qual o PL 1.338/2022 está pronto para a pauta na Comissão de Educação do SenadoSenado Federal, página da matéria, consultada em 23/10/2026

Perguntas frequentes

O STF proibiu o homeschooling no Brasil?

Não. O acórdão diz que a Constituição "não veda de forma absoluta o ensino domiciliar". O tribunal decidiu que a família não tem, hoje, um direito exigível na Justiça, porque a modalidade ainda não foi criada por lei federal.

Qual é a tese do Tema 822?

"Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira." Ela foi fixada no RE 888.815, julgado em 12/09/2018, com acórdão publicado em 21/03/2019.

Quem votou a favor da educação domiciliar no julgamento?

O relator, Luís Roberto Barroso, votou para reconhecer o direito desde logo, e Edson Fachin votou para reconhecê-lo dando um ano ao Congresso para regulamentar. Os dois ficaram vencidos. Seis ministros negaram o recurso por falta de lei, e dois (Fux e Lewandowski) entenderam a prática incompatível com a Constituição.

Um estado ou município pode aprovar a própria lei de educação domiciliar?

O STF tem entendido que não. Leis de Santa Catarina (LC 775/2021) e do Distrito Federal (Lei 6.759/2020) tiveram a inconstitucionalidade mantida pelo tribunal, porque a competência para criar a modalidade é da União, por lei federal.

O que falta para a educação domiciliar ser regulamentada?

Uma lei federal. O PL 1.338/2022, aprovado na Câmara em 2022, está na Comissão de Educação e Cultura do Senado, pronto para a pauta desde 06/10/2025, segundo a página oficial do Senado consultada em 23/10/2026.

Fontes

  1. Supremo Tribunal Federal. RE 888.815, Tema 822: andamento processual, tese e datas. portal.stf.jus.br
  2. Supremo Tribunal Federal. "STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar", 12/09/2018. noticias.stf.jus.br
  3. Supremo Tribunal Federal. Acórdão do RE 888.815, Rel. Min. Roberto Barroso, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 21/03/2019 (ementa transcrita no voto do RE 1.492.951, Plenário Virtual, março de 2025)
  4. Supremo Tribunal Federal. "STF mantém inconstitucionalidade de lei de SC que autorizava ensino domiciliar" (ARE 1.459.567), 20/10/2023. noticias.stf.jus.br
  5. Supremo Tribunal Federal. "STF mantém inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar" (RE 1.492.951), 04/04/2025. noticias.stf.jus.br
  6. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1.338, de 2022: tramitação, consultada em 23/10/2026. www25.senado.leg.br
  7. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 22, 205, 208, 227 e 229. planalto.gov.br
  8. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, art. 26. ONU
  9. Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678/1992, art. 12. planalto.gov.br
  10. Migalhas. "STF: Ensino domiciliar não cumpre dever de prover educação dos filhos", 12/09/2018 (voto e falas de Barroso). migalhas.com.br
  11. Migalhas. "Ministro Barroso suspende processos que tratam de ensino domiciliar", 12/12/2016. migalhas.com.br
  12. Carta Capital e Congresso em Foco. Cobertura da votação do PL 3.179/2012 na Câmara, maio de 2022.

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